Como calculamos
Atualizado em 2 de outubro de 2026
Esta página documenta as fórmulas e as convenções usadas em cada calculadora, para que qualquer pessoa possa conferir os resultados.
Números e arredondamento
- Os campos aceitam vírgula ou ponto como separador decimal. “1.500” é lido como mil e quinhentos; “1,5” e “1.5” como um e meio.
- As contas são feitas com a precisão completa do navegador (ponto flutuante de 64 bits). O arredondamento acontece só na exibição: duas casas para valores em reais e até quatro casas para taxas e proporções.
- Por causa do arredondamento na exibição, somas de linhas de tabelas podem diferir do total em um centavo.
Porcentagem
- X% de Y: Y × X ÷ 100.
- X é quantos % de Y: X ÷ Y × 100.
- Aumento e desconto: Y × (1 ± X ÷ 100).
- Variação: (final − inicial) ÷ inicial × 100.
- Descontos sucessivos: 1 − ∏(1 − dᵢ).
- Margem: lucro ÷ preço. Markup: lucro ÷ custo. Preço pela margem: custo ÷ (1 − margem − despesas sobre a venda).
Regra de 3
- Direta: X = B × C ÷ A. Inversa: X = A × B ÷ C.
- Composta: X = valor conhecido × ∏(nova ÷ inicial) das grandezas diretas × ∏(inicial ÷ nova) das inversas.
Juros
- Juros simples: J = C × i × t. Taxas de períodos diferentes são convertidas de forma proporcional.
- Juros compostos: M = C × (1 + i)t. Taxas de períodos diferentes são convertidas pela taxa equivalente: (1 + i)n − 1.
- Convenção de prazo: mês de 30 dias e ano comercial de 360 dias nas calculadoras de juros e juros simples. Na calculadora de juros compostos, a taxa ao dia é convertida para mensal com 30 dias.
- Aportes mensais: considerados no fim de cada mês (série postecipada). O primeiro mês rende só sobre o valor inicial.
- Taxa de juros de parcelamentos: encontrada por bisseção sobre a equação da Tabela Price, com precisão melhor que 0,0001% ao mês. Com a opção “1ª parcela no ato”, a série é antecipada.
- Financiamento: Tabela Price com parcela P = V × i ÷ [1 − (1 + i)−n]; SAC com amortização V ÷ n e juros sobre o saldo devedor. Seguros, tarifas e IOF não são incluídos.
- Juros e multa por atraso: multa = valor × percentual; juros de mora simples = valor × (taxa mensal ÷ 30) × dias de atraso (ou compostos, se escolhido). Com correção monetária, multa e juros incidem sobre o valor corrigido.
- Poupança: regra da Lei 12.703/2012. Selic acima de 8,5% ao ano: 0,5% ao mês + TR. Selic igual ou abaixo: 70% da Selic, convertida em taxa mensal equivalente, + TR. A TR é composta com a remuneração básica. O cálculo considera depósitos no aniversário e não simula saques.
O que não entra nas contas
Imposto de Renda, IOF, tarifas, seguros, inflação e custos específicos de cada contrato não são considerados, a menos que a calculadora tenha um campo para isso. Para decisões financeiras, confira o Custo Efetivo Total (CET) e as condições do contrato.
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